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O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) é indicado pelo Decreto 7983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, para obtenção de referência de custo. Sobre o SINAPI são apresentadas as seguintes proposições:
I. A gestão do SINAPI é compartilhada entre Caixa e DNIT, correspondendo à documento complementar ao SICRO2. A caixa é responsável pela pesquisa mensal de preço, tratamento dos dados e formação dos índices e o DNIT pela base técnica de engenharia e pelo processamento de dados.
II. A gestão do SINAPI é compartilhada entre Caixa e IBGE. A Caixa é responsável pela base técnica de engenharia e pelo processamento de dados, e o IBGE pela pesquisa mensal de preço, tratamento dos dados e formação dos índices.
III. O SINAPI apresenta os custos relativos a insumos e composições. As composições aferidas possuem Cadernos Técnicos que apresentam os itens considerados para cada serviço, bem como suas características, os critérios para quantificação dos serviços e os critérios adotados na aferição, além de normas técnicas.
IV. Os preços de insumos de mão de obra do SINAPI são acrescidos dos custos com Encargos Sociais incidentes sobre a folha de pagamentos de salários em decorrência do que estabelece a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a Constituição Federal de 1988, e as leis específicas e as convenções coletivas de trabalho.
V. O SINAPI disponibiliza os custos somente de insumos. Este insumo tem ficha de especificação técnica que descreve suas características, auxiliando os usuários na utilização destas referências técnicas.
São CORRETAS as proposições:
I, III e IV.
II, III e IV.
II, IV e V.
I, IV e V.
III e IV.