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É prerrogativa do fiscal de obras:

É prerrogativa do fiscal de obras:


A

determinar a rejeição de materiais, equipamentos e componentes que estiverem em desacordo com as especificações constantes em contrato.


B

exigir do executante a correção dos defeitos visíveis acusados na vistoria de recebimento do empreendimento.


C

suspender a liberação de recursos no caso de descumprimento do cronograma físico-financeiro e das especificações técnicas do projeto.


D

receber oportunamente e no local previsto os insumos fornecidos.


E

ser consultado no caso de modificação de projeto.