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De acordo com a Portaria IBAMA nº 145-N, de 29 de outubro de 1998, (D.O. 30.10.98):
Art. 1º – Estabelecer normas para a introdução, reintrodução e transferência de peixes, crustáceos, moluscos e macrófitas aquáticas para fins de aquicultura, excluindo-se as espécies animais ornamentais.
Art. 3º – Fica proibida a introdução de espécies de peixes de água doce, bem como de macrófitas de água doce.
No Art. 6º, para fins de reintrodução de organismos aquáticos o interessado deverá encaminhar ao IBAMA o Pedido de Reintrodução. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Deverá apresentar dados de CPUE e dados de desembarque da espécie para comparação com os possíveis impactos, deverá encaminhar laudo de potencial interno e para exportação junto com estudo de viabilidade técnico econômica: deverá apresentar documentação da alevinagem comprovando a não consanguinidade dos avós, deverá garantir a reintrodução de espécies de baixo potencial reprodutivo nas zonas de cultivo e o número de indivíduos
Deverá estabelecer a distribuição geográfica regional da espécie, identificação do proponente, obedecer a legislação de origem em caso de importação de matrizes, deverá passar por quarentena para garantir a sanidade, número de Registro de Aquicultor e cópia do documento comprovante de pagamento da respectiva taxa
Deverá apresentar o nome da espécie reintroduzida, o número de indivíduos, estágio de desenvolvimento etário e a procedência do lote que será introduzido, Identificação do proponente, número de Registro de Aquicultor e cópia do documento comprovante de pagamento da respectiva taxa, salvo nos casos de reintroduções realizadas por universidades e centros de pesquisa; identificação da entidade recebedora e guardiã da quarentena e qual a finalidade da reintrodução
Deverá apresentar dados de CPUE e dados de desembarque da espécie para comparação com os possíveis impactos, o número de indivíduos, determinar a entidade governamental que guardará a quarentena, deverá apresentar documentação de transporte de carga viva, estágio de desenvolvimento etário e a procedência do lote que será introduzido