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A aquicultura em tanques-rede no rio São Francisco é especialmente orientada pelo Decreto no 2.869/98, que regulamenta a cessão de águas públicas para exploração da aquicultura. A exploração da tilápia cultivada em tanques-rede é realizada principalmente na região do Sub-médio e Baixo São Francisco. Caso um empreendedor se interesse por iniciar um cultivo nessa região, terá que obter outorgas e/ou licenças e/ou pagamentos de impostos que incidam sobre a produção. Entretanto, não é necessário(a):
Cessão de uso público de águas da União.
Licenciamento ambiental.
Licença da Marinha.
Outorga de uso da água.
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS).