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Conforme a Norma Regulamentadora 35 (NR-35), a análise de risco (AR) NÃO deve considerar
o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem.
as condições meteorológicas adversas.
a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual.
as situações de emergência e o planejamento de resgate e primeiros socorros, de forma a aumentar o tempo da suspensão inerte do trabalhador.
a forma da supervisão.