A logística da defesa refere-se ao provimento de meios
para compor as Forças Armadas e sustentar suas operações
em quaisquer situações em que elas tenham de ser
empregadas. Assim, a logística da defesa
A
é de realização restrita aos momentos de guerras ou
à necessidade de intervenção militar.
B
tem como atividade apoiar todas as operações das
Formas Armadas.
C
tem a função exclusiva de planejar a distribuição de
armamento para as Forças Armadas.
D
tem como objetivo defender o país da fome por meio
da estocagem e distribuição física de alimentos para
comunidades carentes.