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A Agência Nacional de Energia Elétrica − ANEEL...

A Agência Nacional de Energia Elétrica − ANEEL, define como limite mínimo permitido para instalações elétricas das unidades consumidoras um fator de potência de referência cujo valor é


A

0,28.


B

0,54.


C

0,92.


D

1,20.


E

1,50.