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Em relação ao controle e à fiscalização de contratos de obras públicas, de acordo com a legislação vigente, o pagamento de uma fatura relativa a uma parcela já executada de uma obra, prevista em cronograma, pode ser retido caso a contratada
possua débitos fiscais.
possua débitos trabalhistas.
tenha contraído débitos previdenciários.
tenha executado a parcela da obra com qualidade inferior ao mínimo exigido em contrato.
esteja com sua inscrição no SICAF irregular.