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Considere uma central termelétrica cogeradora, que, conforme a Resolução Normativa da ANEEL nº235/2006, se enquadra como uma “cogeradora qualificada”, cujos dados são apresentados abaixo.
Energia da utilidade eletromecânica: 1450 kWh/h;
energia da fonte: 5000 kWh/h;
fator de ponderação (X):2,5;
fator de cogeração (Fc): 32%.
A central termelétrica cogeradora deve possuir energia da utilidade calor, em kWh/h, de no mínimo
250
375
500
625
750