Questões de Concurso sobre Legislação Aplicada - ANEEL

 
 
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De acordo com a Resolução Normativa da ANEEL nº 1000/2021, as unidades consumidoras devem ser agrupadas em níveis de tensão de conexão ao sistema elétrico, observando os critérios estabelecidos em norma. As unidades consumidoras são classificadas


A

do Grupo B com tensão menor que 2,3 kV em rede aérea, se a carga e a potência de geração instalada na unidade consumidora forem iguais ou menores que 75 kW.


B

do Grupo A, com tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV, se a carga ou a potência instalada de geração na unidade consumidora forem maiores que 300 kW.


C

do Grupo B, com tensão menor que 13,8 kV em rede aérea, se a carga e a potência de geração instalada na unidade consumidora forem iguais ou menores que 75 kW.


D

do Grupo A, com tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV, se a carga ou a potência instalada de geração na unidade consumidora forem maiores que 500 kW, e a maior demanda a ser contratada for menor ou igual a 3.500 kW.


E

do Grupo A, com tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 13,8 kV, se a carga ou a potência instalada de geração na unidade consumidora forem maiores que 112,5 kW, e a maior demanda a ser contratada for menor ou igual a 2.500 kW.

Durante a formulação de uma política pública voltada à redução da emissão de gases de efeito estufa no setor industrial, o Governo Federal discutiu a ampliação do uso de fontes renováveis. A proposta envolvia incentivos para produção de energia solar e eólica, bem como modernização da matriz elétrica. Após análise técnica, foi definido que a pasta responsável pelo planejamento e execução da política energética brasileira deveria conduzir o projeto. A formulação e a execução da política nacional de energia elétrica são de responsabilidade do Ministério:


A

de Minas e Energia


B

da Ciência, Tecnologia e Inovação


C

do Meio Ambiente e Mudança do Clima


D

do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

O Brasil é um dos países mais dependentes da energia hidrelétrica. A produção nas hidrelétricas depende de reservas de água, de padrões de consumo e da época do ano. Assim, há variações da oferta e da demanda de energia elétrica e quando as reservas das usinas estão baixas e o consumo alto, é necessário ativar mais usinas termelétricas para gerar eletricidade, e essas têm o custo de operação maior do que as hidroelétricas. Por isso, é preciso sinalizar aos consumidores o custo real de geração, que é feito pelo sistema de bandeiras tarifárias, mantido pela ANEEL.


Em relação ao tema, analise as afirmativas a seguir.


I. Os valores dos adicionais das bandeiras tarifárias são homologados anualmente pela ANEEL em Resolução Homologatória. O acionamento dependerá das condições de geração observadas mensalmente.

II. Mensalmente são observadas as condições de geração como previsão do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD e Risco Hidrológico, e a ANEEL, com base em critérios regulamentados, aciona a bandeira tarifária a ser aplicada no mês conforme os adicionais pré-definidos em Resolução.

III. Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifarias – Conta Bandeiras centraliza a arrecadação dos recursos pagos pelos consumidores de energia, nas contas de luz, para remuneração dos custos adicionais de geração das distribuidoras, representados pelas bandeiras tarifárias. As distribuidoras informam à ANEEL o valor adicional arrecadado e a agência reguladora avalia, comparando com os custos que são informados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Se os valores apurados forem maiores que os custos, as distribuidoras repassam a diferença para a Conta Bandeiras. Se os custos forem menores do que os valores arrecadados, as distribuidoras recebem da Conta Bandeiras o valor extra.


Está correto o que se afirma em


A

I e II, apenas.


B

I, apenas.


C

II, apenas.


D

III, apenas.


E

I, II e III.

Na resolução normativa N° 1000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de 7 de dezembro de 2021, capítulo VII, seção II, art. 212, são estabelecidas características da modalidade tarifária branca. Essa modalidade é caracterizada por estabelecer


A

uma tarifa para a demanda sem segmentação horária, uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário ponta e uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário fora ponta.


B

uma tarifa para o horário de ponta e uma tarifa para o horário fora ponta, apenas.


C

uma tarifa para o posto tarifário ponta, uma tarifa para o posto tarifário intermediário e uma tarifa para o posto tarifário fora ponta.


D

uma tarifa para a demanda para o posto tarifário ponta, uma tarifa para a demanda para o posto tarifário fora ponta, uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário ponta e uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário fora ponta.


E

uma única tarifa de energia, independentemente do horário de consumo.

Cabe à ANEEL garantir aos consumidores o pagamento de uma tarifa justa pela energia fornecida e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, para que possam prestar o serviço com a qualidade pactuada. Para tanto, no cálculo da tarifa, devem ser incluídos custos que a distribuidora tem.


A esse respeito, avalie as afirmativas a seguir.


I. A tarifa considera três custos distintos: energia gerada + transporte de energia até as unidades consumidores (transmissão e distribuição) + encargos setoriais.

II. Além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram os seguintes tributos na conta de luz: PIS/COFINS, ICMS e Contribuição para Iluminação Pública (CIP), respectivamente.

III. Quando a conta chega ao consumidor, ele paga pela compra da energia (custos do gerador), pela transmissão (custos da transmissora) e pela distribuição (serviços prestados pela distribuidora), além de encargos setoriais e tributos.


Está correto o que se afirma em


A

I, e II, somente.


B

II e III, somente.


C

III, somente.


D

I e III, somente.


E

I, II e III.

Das alternativas a seguir, assinale aquela que NÃO apresenta um objetivo do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico.


A

Contribuir para a avaliação da análise do equilíbrio econômico-financeiro da Outorgada.


B

Permitir a elaboração das Demonstrações Contábeis regulatórias e correspondentes notas explicativas e das informações complementares que necessitem de divulgação para atendimento de dispositivos da legislação aplicável ao setor.


C

Permitir a adequada apuração do resultado das atividades de Geração, Transmissão, Distribuição, Administração Central e Atividades não vinculadas à concessão do serviço público de energia elétrica.


D

Contribuir para a otimização da performance socioambiental, por meio da explicitação dos gastos oriundos do cumprimento da Política Nacional de Meio Ambiente, necessários à conformidade ambiental e sustentabilidade das concessões atribuídas pela União Federal.


E

Auxiliar os responsáveis pela elaboração (preparadores) dos relatórios financeiros a desenvolver políticas contábeis consistentes, quando nenhum pronunciamento se aplica à determinada transação ou outro evento, ou quando o pronunciamento permite uma escolha de política contábil.

De acordo com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico emitido pela Aneel existem particularidades entre a contabilidade regulatória e a contabilidade societária, que são tratadas nas Instruções Gerais - IG, Instruções Contábeis - IC e Técnicas de Funcionamento. Entre as principais adaptações apresentadas no Manual, em relação aos CPCs - Comitês de Pronunciamentos Contábeis, avalie as afirmativas a seguir, e assinale V para as verdadeiras e F para as falsas.


( ) CPC 26 - Apresentação das demonstrações financeiras - este CPC estabelece a necessidade de segregação entre custos e despesas dos gastos alocados no resultado do exercício, segregação esta não requerida no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico.

( ) CPC 27 - Imobilizado - este CPC estabelece que o valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil. Entretanto, no âmbito regulatório, quem é competente para definir a vida útil e a taxa de depreciação dos bens é o Órgão Regulador, não cabendo à empresa realizar a revisão mencionada no CPC 27.

( ) As Outorgadas, as quais possuem revisão tarifária, deverão registrar, contabilmente, para fins regulatórios, a reavaliação regulatória compulsória valorada, com base no Valor Novo de Reposição (VNR).

( ) CPC 06 (R2) - Arrendamentos - a aplicação deste CPC deverá se restringir aos bens administrativos, ou seja, aqueles que não estão diretamente vinculados às instalações de energia elétrica das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Possíveis mudanças de práticas societárias, decorrentes da aplicação dessa norma, em virtude de alguma excepcionalidade, principalmente quanto ao arrendamento mercantil financeiro, deverão ser comunicadas previamente ao Órgão Regulador.


A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:


A

V, F, V, V.


B

F, F, F, F.


C

V, V, V, V.


D

V, F, F, V.


E

V, F, F, V.

A respeito do consumo de energia elétrica nos diversos setores da economia brasileira, observa-se que


A

no País, nos últimos 10 anos, houve um aumento acima de 50% no consumo do setor industrial.


B

a Região Centro-Oeste atualmente apresenta o menor consumo do País no setor industrial.


C

os Estados do Paraná, Mato Grosso e Goiás atualmente apresentam o maior consumo do País no setor Rural.


D

no País, nos últimos 10 anos, a variação interanual do consumo de energia no setor comercial, chegou a superar a marca de 25%.


E

no País, nos últimos 10 anos, o consumo do setor residencial está em tendência decrescente.

Em contestação, uma concessionária de energia elétrica defendeu as seguintes teses:


i) Desde que observados o contraditório e a ampla defesa, seus Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) têm presunção de veracidade típica dos atos administrativos, porque atuam como delegatárias do poder de polícia;

ii) O débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, torna possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de noventa dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até noventa dias após o vencimento do débito;

iii) A utilização de recursos visuais durante a inspeção, tais como vídeos e fotografias, a teor da Resolução ANEEL nº 1000/2021, fica a seu exclusivo critério, de modo que sua falta não serve, por si só, para nulificar o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).


Procede(m) a(s) tese(s):


A

ii, apenas;


B

i e ii, apenas;


C

i e iii, apenas;


D

ii e iii, apenas;


E

i, ii e iii.

Considerando-se as disposições acerca do inadimplemento da fatura, previstas na Resolução Normativa Aneel nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, sobre a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, é correto afirmar que:


A

a distribuidora pode cobrar multa de até 10% sobre o valor total da fatura pelo atraso, além de atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e juros de mora de 1%, calculados pro rata die sobre o valor da multa;


B

o parcelamento é obrigatório, no caso de débito de unidade consumidora classificada em uma das subclasses residencial baixa renda, desde que haja solicitação do consumidor, observado o mínimo de dez parcelas, e desde que seja realizado na fatura de energia elétrica;


C

a distribuidora pode exigir o oferecimento de garantias, limitadas ao valor do débito, quando houver inadimplemento de mais de uma fatura mensal durante um período de 12 meses;


D

o prazo para cobrança de faturas em atraso é de até 120 meses, contados do primeiro dia útil do mês seguinte ao do vencimento de cada fatura inadimplida;


E

a distribuidora pode parcelar ou reparcelar o débito contido na(s) fatura(s) em atraso, com ou sem solicitação expressa do consumidor e demais usuários.

Conforme a Lei n.º 9.427/1996, constitui atribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)


A

fiscalizar diretamente as concessões e permissões dos serviços de energia elétrica, sendo vedada a formação de convênios com órgãos estudais para essa finalidade.


B

dirimir, no âmbito judicial, as divergências entre concessionárias e produtores independentes de energia.


C

aplicar os critérios fixados pelo Congresso Nacional para o cálculo do preço de transporte para acesso ao sistema de distribuição.


D

definir adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais para a importação de energia elétrica.


E

acompanhar a definição das tarifas de uso dos sistemas de transmissão por parte das concessionárias.

De acordo com as normas adotadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL – os sistemas de distribuição são classificados como:


A

Sistema de Distribuição de Baixa Tensão: tensões abaixo de 1kV; Sistema de Distribuição de Média Tensão: tensões entre 1kV e 69kV; Sistema de Distribuição de Baixa Tensão: tensões abaixo de 1kV.


B

Sistema de Distribuição de Baixa Tensão: tensões abaixo de 0.5kV; Sistema de Distribuição de Média Tensão: tensões entre 0.5kV e 69kV; Sistema de Distribuição de Baixa Tensão: tensões abaixo de 1kV.


C

Sistema de Distribuição de Baixa Tensão: tensões abaixo de 1kV; Sistema de Distribuição de Média Tensão: tensões entre 1.5kV e 100kV; Sistema de Distribuição de Baixa Tensão: tensões abaixo de 0.5kV.


D

Sistema de Distribuição de Baixa Tensão: tensões abaixo de 1kV; Sistema de Distribuição de Média Tensão: tensões entre 10kV e 100kV; Sistema de Distribuição de Baixa Tensão: tensões abaixo de 0.5kV.

O mercado procura por empresas sustentáveis, que demonstram preocupação com o uso sustentável de energia.

Dentro desse contexto, edificações podem atestar sua eficiência energético por meio da obtenção do selo Procel.


Nesse contexto, assinale a opção que indica um parâmetro a ser atendido por uma edificação para obter o Selo A Procel.


A

Edificações que possuem sistemas de iluminação 100% eficientes, eliminando o uso de lâmpadas incandescentes.


B

Edificações que utilizam exclusivamente fontes de energia renováveis, como solar e eólica.


C

Edificações com o maior potencial de geração de energia elétrica por meio de painéis solares.


D

Edificações que possuem o menor consumo de energia para aquecimento e resfriamento, sendo a mais eficiente em termos energéticos.


E

Edificações que atingiram o máximo nível de automação e controle de sistemas elétricos, independentemente do consumo de energia.

O engenheiro responsável por uma usina termelétrica analisa a programação diária de operação eletroenergética para estabelecer a produção de sua usina.


De acordo com a organização institucional do setor elétrico, assinale a instituição do setor elétrico responsável pela elaboração da programação diária.


A

ANEEL


B

ONS


C

EPE


D

CCEE


E

CMSE

Em conformidade com disposto na Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021, o ponto de conexão de um imóvel pode estar localizado


A

no próprio imóvel da unidade consumidora, mesmo que exista imóvel de terceiros, em área urbana, entre a via pública e a unidade consumidora.


B

no limite da via pública com o imóvel da unidade consumidora, no caso de rede do consumidor com ato autorizativo do poder concedente.


C

dentro do imóvel do consumidor se ele for do Grupo B em área rural.


D

no limite da via pública com o imóvel da unidade consumidora do Grupo A atendida em tensão de 69 kV.


E

no centro do lago, no caso de central geradora flutuante de fonte fotovoltaica.

Conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, caso constatado o impedimento de acesso para fins de leitura, a distribuidora deve oferecer pelo menos uma das seguintes alternativas ao consumidor, EXCETO:


A

Implantação de sistema que permita a leitura local, sem necessidade de visualização do medidor.


B

Agendamento de dia e turno (manhã ou tarde) para a realização da leitura pela distribuidora.


C

Realização da autoleitura.


D

Implantação de sistema de medição que permita a leitura remota.


E

Convocação de autoridade policial para acessar o imóvel apenas até onde estiver o sistema de medição.

Segundo a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, o consumidor tem direito à conexão gratuita de sua unidade consumidora ao sistema de distribuição de energia elétrica, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes critérios, EXCETO:


A

Enquadramento no grupo B, com tensão de conexão menor que 2,3 kV.


B

Não exista outra unidade consumidora com fornecimento de energia na propriedade.


C

Obras para viabilizar a conexão contemplando extensão, reforço ou melhoria em redes de distribuição em tensão menor ou igual a 138kV, incluindo a instalação ou substituição de transformador.


D

A família da unidade consumidora ter no máximo 03 (três) pessoas acima de 18 anos.


E

Carga instalada na unidade consumidora menor ou igual a 50kW.

De acordo com a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, o consumidor somente pode antecipar a execução de obras de responsabilidade da distribuidora caso sejam observadas as seguintes condições, EXCETO:


A

As obras não necessitam ser previamente acordadas com a distribuidora.


B

Os materiais e equipamentos utilizados na execução da obra devem ser novos e atender às especificações fornecidas pela distribuidora.


C

É vedada a utilização de materiais ou equipamentos reformados ou reaproveitados.


D

A distribuidora pode realizar ou exigir credenciamento ou homologação de empresas para realização das obras.


E

O consumidor, quando solicitado, deve apresentar à distribuidora as notas fiscais dos materiais e equipamentos e os termos de garantia dos fabricantes.

Conforme a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora deve organizar e manter atualizado o cadastro de todos os consumidores e demais usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, que deve conter, entre outras, as seguintes informações, EXCETO:


A

Comprovações de concordâncias do consumidor e demais usuários, estabelecidas na regulação da ANEEL.


B

Cópia integral do Contrato Social caso o usuário for Pessoa Jurídica.


C

Contratos firmados com os consumidores e demais usuários.


D

Registros ou cópia das divulgações dos avisos das interrupções programadas.


E

Registros das solicitações de informação, serviços, sugestões, reclamações e denúncias, com os números de protocolo e identificação do consumidor e demais usuários.

ANEEL - Resolução Normativa Nº 1.059/2023 – Define: O sistema no qual a energia elétrica ativa é injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída na rede da distribuidora local, cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente utilizada para compensar o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema, como:


A

Sistema de Injeção Ativa de Energia Elétrica


B

Sistema de Energia Elétrica Ativa


C

Sistema de Compensação de Energia Elétrica


D

Sistema de Comparação de Energia Elétrica


E

Sistema de Injeção de Energia Elétrica

 
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