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De acordo com a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, o consumidor somente pode antecipar a execução de obras de responsabilidade da distribuidora caso sejam observadas as seguintes condições, EXCETO:
As obras não necessitam ser previamente acordadas com a distribuidora.
Os materiais e equipamentos utilizados na execução da obra devem ser novos e atender às especificações fornecidas pela distribuidora.
É vedada a utilização de materiais ou equipamentos reformados ou reaproveitados.
A distribuidora pode realizar ou exigir credenciamento ou homologação de empresas para realização das obras.
O consumidor, quando solicitado, deve apresentar à distribuidora as notas fiscais dos materiais e equipamentos e os termos de garantia dos fabricantes.


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