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Segundo a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, o consumidor tem direito à conexã...

Segundo a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, o consumidor tem direito à conexão gratuita de sua unidade consumidora ao sistema de distribuição de energia elétrica, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes critérios, EXCETO:

A

Enquadramento no grupo B, com tensão de conexão menor que 2,3 kV.

B

Não exista outra unidade consumidora com fornecimento de energia na propriedade.

C

Obras para viabilizar a conexão contemplando extensão, reforço ou melhoria em redes de distribuição em tensão menor ou igual a 138kV, incluindo a instalação ou substituição de transformador.

D

A família da unidade consumidora ter no máximo 03 (três) pessoas acima de 18 anos.

E

Carga instalada na unidade consumidora menor ou igual a 50kW.