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Em conformidade com disposto na Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021, o ponto de conexão de um imóvel pode estar localizado
no próprio imóvel da unidade consumidora, mesmo que exista imóvel de terceiros, em área urbana, entre a via pública e a unidade consumidora.
no limite da via pública com o imóvel da unidade consumidora, no caso de rede do consumidor com ato autorizativo do poder concedente.
dentro do imóvel do consumidor se ele for do Grupo B em área rural.
no limite da via pública com o imóvel da unidade consumidora do Grupo A atendida em tensão de 69 kV.
no centro do lago, no caso de central geradora flutuante de fonte fotovoltaica.