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Na resolução normativa N° 1000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de 7 de dezembro de 2021, capítulo VII, seção II, art. 212, são estabelecidas características da modalidade tarifária branca. Essa modalidade é caracterizada por estabelecer
uma tarifa para a demanda sem segmentação horária, uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário ponta e uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário fora ponta.
uma tarifa para o horário de ponta e uma tarifa para o horário fora ponta, apenas.
uma tarifa para o posto tarifário ponta, uma tarifa para o posto tarifário intermediário e uma tarifa para o posto tarifário fora ponta.
uma tarifa para a demanda para o posto tarifário ponta, uma tarifa para a demanda para o posto tarifário fora ponta, uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário ponta e uma tarifa para o consumo de energia elétrica para o posto tarifário fora ponta.
uma única tarifa de energia, independentemente do horário de consumo.


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