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Conforme a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora deve organizar e manter atualizado o cadastro de todos os consumidores e demais usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, que deve conter, entre outras, as seguintes informações, EXCETO:
Comprovações de concordâncias do consumidor e demais usuários, estabelecidas na regulação da ANEEL.
Cópia integral do Contrato Social caso o usuário for Pessoa Jurídica.
Contratos firmados com os consumidores e demais usuários.
Registros ou cópia das divulgações dos avisos das interrupções programadas.
Registros das solicitações de informação, serviços, sugestões, reclamações e denúncias, com os números de protocolo e identificação do consumidor e demais usuários.


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