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Conforme a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora deve organizar e manter at...

Conforme a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora deve organizar e manter atualizado o cadastro de todos os consumidores e demais usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, que deve conter, entre outras, as seguintes informações, EXCETO:


A

Comprovações de concordâncias do consumidor e demais usuários, estabelecidas na regulação da ANEEL.


B

Cópia integral do Contrato Social caso o usuário for Pessoa Jurídica.


C

Contratos firmados com os consumidores e demais usuários.


D

Registros ou cópia das divulgações dos avisos das interrupções programadas.


E

Registros das solicitações de informação, serviços, sugestões, reclamações e denúncias, com os números de protocolo e identificação do consumidor e demais usuários.