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De acordo com a Resolução Normativa da ANEEL nº 1000/2021, as unidades consumidoras devem ser agrupadas em níveis de tensão de conexão ao sistema elétrico, observando os critérios estabelecidos em norma. As unidades consumidoras são classificadas
do Grupo B com tensão menor que 2,3 kV em rede aérea, se a carga e a potência de geração instalada na unidade consumidora forem iguais ou menores que 75 kW.
do Grupo A, com tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV, se a carga ou a potência instalada de geração na unidade consumidora forem maiores que 300 kW.
do Grupo B, com tensão menor que 13,8 kV em rede aérea, se a carga e a potência de geração instalada na unidade consumidora forem iguais ou menores que 75 kW.
do Grupo A, com tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV, se a carga ou a potência instalada de geração na unidade consumidora forem maiores que 500 kW, e a maior demanda a ser contratada for menor ou igual a 3.500 kW.
do Grupo A, com tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 13,8 kV, se a carga ou a potência instalada de geração na unidade consumidora forem maiores que 112,5 kW, e a maior demanda a ser contratada for menor ou igual a 2.500 kW.


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