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Conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, caso constatado o impedimento de acesso para fins de leitura, a distribuidora deve oferecer pelo menos uma das seguintes alternativas ao consumidor, EXCETO:
Implantação de sistema que permita a leitura local, sem necessidade de visualização do medidor.
Agendamento de dia e turno (manhã ou tarde) para a realização da leitura pela distribuidora.
Realização da autoleitura.
Implantação de sistema de medição que permita a leitura remota.
Convocação de autoridade policial para acessar o imóvel apenas até onde estiver o sistema de medição.


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