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A medição consiste no processo realizado por equipamento que possibilite a quantificação e o registro de grandezas elétricas associadas à geração ou consumo de energia elétrica, assim como à potência ativa ou reativa, quando cabível. Sobre a medição para faturamento, assinale a única alternativa incorreta:
É vedada a instalação dos equipamentos de medição em local distinto de onde se encontrar o ponto de entrega.
O medidor e demais equipamentos de medição devem ser fornecidos e instalados pela distribuidora, às suas expensas, exceto quando previsto o contrário em legislação específica
As distribuidoras devem instalar equipamentos de medição para cada uma das famílias que resida em habitações multifamiliares regulares ou irregulares de baixa renda.
O fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança, deve ser verificado pela distribuidora por meio de medição permanente, de forma obrigatória para o grupo A e facultativa para o grupo B.
Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou Fatura emitida pela distribuidora, sem prejuízo da legislação vigente, faculta-se a cobrança de atualização monetária com base na variação do IGP-M, multa e juros de mora, nos percentuais de:
Multa máxima de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Multa máxima de 2% (dois por cento) e juros de 2% (dois por cento) ao mês.
Multa máxima de 5% (cinco por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Multa máxima de 5% (cinco por cento) e juros de 2% (dois por cento) ao mês.
Toda distribuidora deve dispor de uma estrutura de atendimento adequada às necessidades de seu mercado, acessível a todos os consumidores da sua área de concessão e que possibilite a apresentação das solicitações e reclamações, assim como o pagamento da fatura de energia elétrica, sem ter o consumidor que se deslocar de seu Município. Sobre o atendimento a ser prestado ao público, assinale a única alternativa incorreta:
O atendimento telefônico a ser disponibilizado pela distribuidora deve ser de, no mínimo, 12 (doze) horas diárias.
Caso a sede municipal não esteja localizada em sua área de concessão ou permissão, a distribuidora é obrigada a implantar posto de atendimento presencial somente se atender no município mais que 2.000 (duas mil) unidades consumidoras.
A distribuidora de energia elétrica deve disponibilizar atendimento telefônico com gratuidade para o solicitante, independente de a ligação provir de operadora de serviço telefônico fixo ou móvel.
A distribuidora deve implantar estrutura própria de arrecadação nos municípios que não dispuserem de agentes arrecadadores que permitam aos consumidores o pagamento de suas faturas de energia elétrica.
Conforme definições previstas na Resolução no 414/2010, da ANEEL, entende-se por “Grupo A” o grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia.
De acordo com a subdivisão do “Grupo A” estabelecida nesta Resolução, a tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV caracteriza qual subgrupo?
AS
A1
A3
A3a
A4
Conforme dispõe a Resolução no 414/2010, da ANEEL, as informações solicitadas pelos consumidores devem ser prestadas pela distribuidora de forma imediata e as reclamações solucionadas, a contar da data de protocolo, em até:
5 dias úteis.
8 dias úteis.
10 dias úteis.
10 dias consecutivos.
15 dias consecutivos.
Nos casos de duplicidade de pagamento por parte do consumidor ou faturamento incorreto por parte da distribuidora de energia elétrica, a legislação prevê normas para regularização e equalização dos valores. Assinale a única alternativa correta em se tratando dos temas mencionados:
Quando houver solicitação específica do consumidor acerca de pagamento em duplicidade, o desconto deverá ocorrer na fatura imediatamente subsequente à solicitação.
Os valores a serem pagos ou devolvidos em virtude de faturamento incorreto devem ser atribuídos ao titular à da constatação do equívoco.
A data de constatação é a data do protocolo da solicitação ou reclamação quando realizada pelo consumidor.
A responsabilidade pela verificação e solicitação de reembolso dos valores pagos em duplicidade fica a cargo exclusivo do consumidor.
Quando da solicitação do fornecimento, alteração de titularidade ou, sempre que solicitado, a distribuidora deve oferecer datas de vencimento da fatura para escolha do consumidor, distribuídas uniformemente, em intervalos regulares ao longo do mês. A legislação determina que devem ser oferecidas, no mínimo:
5 (cinco) datas de vencimento ao consumidor.
6 (seis) datas de vencimento ao consumidor.
7 (sete) datas de vencimento ao consumidor.
8 (oito) datas de vencimento ao consumidor.
De acordo com a Resolução no 414/2010, da ANEEL, o ressarcimento ao consumidor pelos danos elétricos em seus equipamentos deverá ser solicitado à distribuidora, a contar da data provável da ocorrência, no prazo de até:
30 dias.
45 dias.
60 dias.
90 dias.
120 dias.
Com base na Resolução Normativa no 414, de 9 de setembro de 2010, da ANEEL, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada, a ligação da unidade consumidora ou adequação da ligação existente, para as unidades consumidoras do Grupo B, localizadas em área rural, deve ser efetuada no prazo máximo de:
2 dias úteis.
3 dias úteis.
5 dias úteis.
7 dias úteis.
10 dias.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, ao final do ano de 2015, aprimoramentos na Resolução Normativa nº 482/2012 que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outros) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.
Segundo as novas regras, que começam a valer a partir de 1º de março de 2016, é correto afirmar que:
I. Microgeração distribuída são centrais geradoras com potência instalada até 75 (KW).
II. Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor não tem direito a créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.
III. A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
IV. Há suspensão do fornecimento por parte da concessionária de energia quando a produção exceder o consumo da unidade consumidora.
V. O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, será reduzido para 34 dias.
A alternativa que apresenta a sequência de respostas verdadeiras é:
I – III – IV.
I – III – V.
I – II – IV – V.
III – IV.
I – II – III – V.
De acordo com a Resolução 414, da ANEEL, o que significa “TSEE”?
Tarifa de Serviço de Energia Elétrica.
Tarifa Social de Energia Elétrica.
Tarifa Social por Economia de Energia.
Taxa de Serviço de Energia Elétrica.
O custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal de consumidor responsável por unidade consumidora do grupo B trifásico, é o valor em moeda corrente equivalente a:
50 kWh.
100 kWh.
150 kWh.
200 kWh.
Quando existir propriedade de terceiros, em área urbana, entre a via pública e a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, caso em que o ponto de entrega da conexão do sistema elétrico da distribuidora de energia se situará:
No limite da via pública com a propriedade onde esteja a unidade consumidora.
No limite da via pública com o barramento geral.
No limite da via pública com a primeira propriedade.
No limite da via pública com a primeira estrutura na propriedade do consumidor.
Para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural, a Distribuidora de Energia Elétrica deverá restabelecer o fornecimento no prazo máximo de:
6 (seis) horas.
12 (doze) horas.
24 (vinte e quatro) horas.
48 (quarenta e oito) horas.
Segundo a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o valor monetário fixado em reais (R$) por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa denomina-se
eficiência.
fator de potência.
tarifa.
tensão primária.
fornecimento.
Considere uma central termelétrica cogeradora, que, conforme a Resolução Normativa da ANEEL nº235/2006, se enquadra como uma “cogeradora qualificada”, cujos dados são apresentados abaixo.
Energia da utilidade eletromecânica: 1450 kWh/h;
energia da fonte: 5000 kWh/h;
fator de ponderação (X):2,5;
fator de cogeração (Fc): 32%.
A central termelétrica cogeradora deve possuir energia da utilidade calor, em kWh/h, de no mínimo
250
375
500
625
750
A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL tem por escopo estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia elétrica de forma atualizada e consolidada. Em seu Capítulo I, a resolução apresenta diversas conceituações para maior compreensão da norma. Com base nessa resolução, o “agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica” corresponde à correta definição de
detentor.
delegatório.
distribuidora.
unidade consumidora.
autorizatário.
Para emissão da fatura, a distribuidora deve efetuar as leituras em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de:
10 (dez) dias e o máximo de 20 (vinte) dias.
20 (vinte) dias e o máximo de 30 (trinta) dias.
25 (vinte e cinco) dias e o máximo de 32 (trinta e dois) dias.
27 (vinte e sete) dias e o máximo de 33 (trinta e três) dias.