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Para emissão da fatura, a distribuidora deve efetuar as...

Para emissão da fatura, a distribuidora deve efetuar as leituras em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de:


A

10 (dez) dias e o máximo de 20 (vinte) dias.


B

20 (vinte) dias e o máximo de 30 (trinta) dias.


C

25 (vinte e cinco) dias e o máximo de 32 (trinta e dois) dias.


D

27 (vinte e sete) dias e o máximo de 33 (trinta e três) dias.