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De acordo com a Resolução no 414/2010, da ANEEL, o...

De acordo com a Resolução no 414/2010, da ANEEL, o ressarcimento ao consumidor pelos danos elétricos em seus equipamentos deverá ser solicitado à distribuidora, a contar da data provável da ocorrência, no prazo de até:


A

30 dias.


B

45 dias.


C

60 dias.


D

90 dias.


E

120 dias.