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Quando da solicitação do fornecimento, alteração de titularidade ou, sempre que solicitado, a distribuidora deve oferecer datas de vencimento da fatura para escolha do consumidor, distribuídas uniformemente, em intervalos regulares ao longo do mês. A legislação determina que devem ser oferecidas, no mínimo:
5 (cinco) datas de vencimento ao consumidor.
6 (seis) datas de vencimento ao consumidor.
7 (sete) datas de vencimento ao consumidor.
8 (oito) datas de vencimento ao consumidor.