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Com base na Resolução Normativa no 414, de 9 de setembro de...

Com base na Resolução Normativa no 414, de 9 de setembro de 2010, da ANEEL, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada, a ligação da unidade consumidora ou adequação da ligação existente, para as unidades consumidoras do Grupo B, localizadas em área rural, deve ser efetuada no prazo máximo de:


A

2 dias úteis.


B

3 dias úteis.


C

5 dias úteis.


D

7 dias úteis.


E

10 dias.