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Com base na Resolução Normativa no 414, de 9 de setembro de 2010, da ANEEL, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada, a ligação da unidade consumidora ou adequação da ligação existente, para as unidades consumidoras do Grupo B, localizadas em área rural, deve ser efetuada no prazo máximo de:
2 dias úteis.
3 dias úteis.
5 dias úteis.
7 dias úteis.
10 dias.