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Conforme a Lei n.º 9.427/1996, constitui atribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
fiscalizar diretamente as concessões e permissões dos serviços de energia elétrica, sendo vedada a formação de convênios com órgãos estudais para essa finalidade.
dirimir, no âmbito judicial, as divergências entre concessionárias e produtores independentes de energia.
aplicar os critérios fixados pelo Congresso Nacional para o cálculo do preço de transporte para acesso ao sistema de distribuição.
definir adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais para a importação de energia elétrica.
acompanhar a definição das tarifas de uso dos sistemas de transmissão por parte das concessionárias.


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