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No acompanhamento das obras, o ente público, por meio do fiscal de obras, entendeu que, para realizar uma adequação técnica, não prevista no contrato, é necessário alterar o quantitativo dos serviços, sendo que essa alteração corresponde a uma diferença de 10% do valor inicial do contrato. Assinale a alternativa CORRETA:
Essa medida deve ser tomada por acordo das partes, composto por Administração e Contratado, sempre que houver necessidade de interesse público e independe da quantidade percentual de serviços acrescidos ou suprimidos.
Essa medida pode ser tomada unilateralmente pela administração, sem a necessidade da aceitação do Contratado, uma vez que são valores iguais ou inferiores a 25% em caso de obras, serviços e compras, e 50% no caso de reforma de edificação ou de equipamentos.
Se o acréscimo dos quantitativos dos serviços ou equipamentos for inferior a 25% em caso de obras, serviços e compras e inferior a 50% no caso de reforma de edificação ou de equipamentos, o Contratado não fica obrigado a aceitar quaisquer alterações do contrato, podendo inclusive romper contrato.
A administração poderá apenas acrescentar e o Contratado poderá apenas suprimir serviços ou equipamentos, desde que respeitados os valores iguais ou inferiores a 25% em caso de obras, serviços e compras, e 50% no caso de reforma de edificação ou de equipamentos.
A administração poderá acrescentar ou suprimir e o Contratado poderá apenas suprimir serviços ou equipamentos com justificativa comprobatória que não possui recursos humanos ou financeiros para assumir a alteração do contrato, desde que respeitados os valores iguais ou inferiores a 25% em caso de obras, serviços e compras, e 50% no caso de reforma de edificação ou de equipamentos.