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Conforme a NBR 5410, o uso do dispositivo...

Conforme a NBR 5410, o uso do dispositivo diferencial-residual (DR) de alta sensibilidade (corrente diferencial-residual nominal igual ou inferior a 30 mA) como proteção adicional é obrigatório


A

nos casos de limitação dos riscos de incêndio suscitados pela circulação de correntes de falta.


B

nos circuitos das instalações elétricas que empregam a variante TN-C do esquema de aterramento TN.


C

nos circuitos elétricos que têm tomadas de corrente situadas em áreas externas às edificações.


D

nos circuitos de iluminação quando separados dos circuitos de tomadas.