

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a NBR 5410, o uso do dispositivo diferencial-residual (DR) de alta sensibilidade (corrente diferencial-residual nominal igual ou inferior a 30 mA) como proteção adicional é obrigatório
nos casos de limitação dos riscos de incêndio suscitados pela circulação de correntes de falta.
nos circuitos das instalações elétricas que empregam a variante TN-C do esquema de aterramento TN.
nos circuitos elétricos que têm tomadas de corrente situadas em áreas externas às edificações.
nos circuitos de iluminação quando separados dos circuitos de tomadas.