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Na comercialização de energia elétrica, o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) é
igual ao Custo Marginal de Operação, calculado uma vez por ano com base nos regimes hidrológicos e nos níveis dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional, limitado por um preço máximo e mínimo vigentes, para cada submercado.
está relacionado à Tarifa de Uso de Transmissão (TUST) e à Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), de forma a modelar o custo equivalente da energia já liquidada no mercado de comercialização com o custo da energia ainda armazenada no Sistema Interligado Nacional.
utilizado no mercado de comercialização de energia a longo prazo (spot) para regular o preço de contratos, sem limite máximo ou mínimo, sendo calculado pela disponibilidade energética, pelo custo de combustíveis e pelo custo do déficit, na entrada de novos projetos, para cada período de apuração e para cada submercado.
calculado anualmente, de acordo com a revisão tarifária do setor, limitado por um preço máximo e mínimo dado pela disponibilidade energética, pelo custo de combustíveis e pelo custo do déficit, na entrada de novos projetos, para cada período de apuração e para cada submercado.
calculado semanalmente, para cada patamar de carga, com base no Custo Marginal de Operação, limitado por um preço máximo e mínimo vigentes, para cada período de apuração e para cada submercado.