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A demanda de potência reativa excedente é uma penalidade cobrada pelas concessionárias às empresas que têm um baixo fator de potência, o que indica um mau aproveitamento da energia elétrica. De acordo com a Resolução n.° 1000/21 da Aneel, a distribuidora deve cobrar o montante de demanda de potência reativa excedente da unidade consumidora do grupo A, incluindo a que optar pelo faturamento com a aplicação da tarifa do grupo B, conforme a seguinte equação:


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A imagem abaixo corresponde a um recorte de uma fatura da distribuidora Energisa MT, de uma Unidade Consumidora (UC) enquadrada na modalidade tarifária VERDE / A3A Rural.


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Sobre a cobrança de demanda de potência reativa excedente no sistema de tarifação nacional, e o que consta no recorte da fatura, analise as afirmativas.


I. Considerando o preço com tributos VRDRE = R$ 40,94743, o montante de Demanda de Potência Reativa Excedente (FPonta) faturado foi de R$ 362,25.

II. DRE(p) é o valor, por posto tarifário “p”, correspondente à demanda de potência reativa excedente à quantidade permitida pelo fator de potência de referência “fR” no período de faturamento, em Reais (R$).

III. A Demanda de Potência Reativa Excedente (FPonta) faturada foi de 80,85 kW.

IV. VRDRE é o valor de referência, em Reais por quilowatt (R$/kW), equivalente às tarifas de demanda de potência, para o posto tarifário ponta, das tarifas aplicáveis aos subgrupos do grupo A para a modalidade tarifária horária verde.


Está correto o que se afirma em


A

II e III.


B

II e IV.


C

I e IV.


D

I e III.