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Com base nos procedimentos de distribuição (Prodist), da ANEEL, assinale a alternativa incorreta.
Os ressarcimentos de danos elétricos cobertos pelo Prodist devem ser observados pela distribuidora de energia elétrica somente para os consumidores do Grupo B.
As solicitações de ressarcimentos por danos morais, lucros cessantes ou danos emergentes devem ser atendidas pela distribuidora no âmbito administrativo, caso se constate que a origem do problema foi a rede elétrica de distribuição.
É responsabilidade da distribuidora de energia fazer análises imparciais das solicitações de ressarcimento, sempre de acordo com as normas pertinentes.
O prazo máximo para a solicitação de ressarcimento de dano elétrico é cinco anos, contados a partir da ocorrência do dano.