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Conforme a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, item 10.10 – Sinalização de Segurança, subitem 10.10.1, nas instalações e serviços em eletricidade, deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, entre outras, as situações a seguir, EXCETO:
Identificação de circuitos elétricos.
Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos.
Procedimentos e licenças de permissão de operações com impacto ambiental.
Sinalização de impedimento de energização.
Identificação de equipamento ou circuito impedido.