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Em relação às quedas de tensão, a norma ABNT NBR 5410:2004 determina, em seu item 6.2.7.1, que: “Em qualquer ponto de utilização da instalação, a queda de tensão verificada não deve ser superior aos seguintes valores, dados em relação ao valor da tensão nominal da instalação:
4%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT, no caso de transformador de propriedade da(s) unidade(s) consumidora(s).”
7%, calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT da empresa distribuidora de eletricidade, quando o ponto de entrega for aí localizado.”
7%, calculados a partir do ponto de entrega, nos demais casos de ponto de entrega com fornecimento em tensão secundária de distribuição.”
5%, calculados a partir dos terminais de saída do gerador, no caso de grupo gerador próprio.”
25%, calculados a partir dos disjuntores de BT do cliente.”