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Considere o texto retirado da NBR-9050: Trajeto contínuo...

Considere o texto retirado da NBR-9050:


Trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura.


Trata-se de


A

saída de emergência.


B

rota de transição.


C

rota de fuga.


D

roteiro de livre acesso.


E

caminho de pontos de segurança.