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Para a segurança dos trabalhadores do setor elétrico...

Para a segurança dos trabalhadores do setor elétrico, faz-se necessário conhecer as diretrizes da Norma Regulamentadora Nº 10 – NR10, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, aplicável em todo o território nacional. Quanto à sinalização de segurança nas instalações e serviços em eletricidade, deve ser adotada de forma a atender, dentre outras situações:


A

as delimitações de áreas comuns, a critério do agente de manutenção.


B

a sinalização de impedimento de energização, apenas para manutenções programadas.


C

a identificação de circuitos elétricos.


D

a identificação, sempre que possível, de equipamento ou circuito impedido.


E

os travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra, excetuando-se os sistemas de comandos.