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Para a segurança dos trabalhadores do setor elétrico, faz-se necessário conhecer as diretrizes da Norma Regulamentadora Nº 10 – NR10, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, aplicável em todo o território nacional. Quanto à sinalização de segurança nas instalações e serviços em eletricidade, deve ser adotada de forma a atender, dentre outras situações:
as delimitações de áreas comuns, a critério do agente de manutenção.
a sinalização de impedimento de energização, apenas para manutenções programadas.
a identificação de circuitos elétricos.
a identificação, sempre que possível, de equipamento ou circuito impedido.
os travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra, excetuando-se os sistemas de comandos.