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De acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), sobre a Organização da Operação, assinalar a alternativa INCORRETA.
Cabe ao CNOS (Centro Nacional de Operação do Sistema) a coordenação, a supervisão e o controle da operação da Rede de Operação e das bacias hidrográficas.
Cabe ao COL (Centro de Operação Local) a supervisão e o controle da Rede de Operação Nacional/Estadual nas instalações e nos serviços para os quais foram contratados.
Cabe aos Agentes de Geração, Transmissão e Distribuição a supervisão, o comando e a execução da operação das instalações que fazem parte da Rede de Operação, bem como a coordenação, a supervisão, o controle, o comando e a execução da operação das instalações que não fazem parte da Rede de Operação.
Cabe ao COSR (Centros Regionais próprios do ONS) e ao COS (Centros de Operação de Sistema contratados pelo ONS) a supervisão e o controle da Rede de Operação sistêmica, bem como a coordenação, a supervisão e o controle da operação da Rede de Operação Regional/Local e dos Sistemas de Reservatórios.