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Durante o projeto de um sistema de detecção e alarme de incêndio em um edifício comercial, o engenheiro responsável deve prever a autonomia da alimentação auxiliar do sistema para que o alarme continue operando mesmo em caso de falha da rede elétrica. De acordo com as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, essa alimentação auxiliar (baterias ou fonte reserva) deve garantir o funcionamento do sistema por, no mínimo,
48 horas em regime de supervisão contínua.
24 horas em supervisão e 15 minutos em alarme.
12 horas em supervisão e 10 minutos em alarme.
36 horas em supervisão e 30 minutos em alarme.
6 horas em supervisão e 5 minutos em alarme.