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O Procedimento de Distribuição PRODIT Módulo 5 estabelece os procedimentos para instalação, operação e manutenção dos sistemas de medição de usuários que acessam instalações das distribuidoras de energia elétrica. Nesse módulo, é esclarecido que:
não é admitida a utilização de sistemas encapsulados de medição a transformador a seco.
o sistema de medição utilizado para faturamento de unidades consumidoras do Grupo B deve ser capaz de apurar, no mínimo, a demanda de energia ativa.
é obrigação do usuário instalar e arcar com a responsabilidade técnica financeira pelos transformadores de potencial (TP) e de corrente (TC) que compõem o sistema de medição.
para as unidades consumidoras que optarem pela modalidade de pré-pagamento, o sistema de medição deve, no mínimo, permitir a visualização da demanda de energia ativa.
é facultado ao usuário solicitar ou efetuar a instalação de alimentação auxiliar em seu sistema de medição, desde que a fonte seja interruptível.


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