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De acordo com o subitem 10.2.3 da Norma Regulamentadora n. 10 (NR 10) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. Alguns estabelecimentos devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas contendo também o que é especificado nas alíneas “a” a “g” do subitem 10.2.4. As exigências que constam desses dois subitens são para estabelecimentos com carga instalada superior a
75 kW.
100 kW.
125 kW.
150 kW.