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A Lei n. 6.496/1977 instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como instrumento obrigatório para registro das atividades técnicas relacionadas às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, sendo normatizado pela Resolução nº 1.137/2023 - CONFEA, assegurando a identificação do responsável técnico por obras e serviços de engenharia e agronomia. A legislação prevê consequências administrativas e éticas para empreendimentos executados sem a devida responsabilidade técnica, visando proteger a sociedade quanto à segurança, qualidade e regularidade dos serviços prestados.
Neste contexto, é CORRETO afirmar que:
A ausência de responsável técnico em empreendimento de engenharia não gera infração, desde que a obra seja executada por profissional com experiência comprovada, ainda que sem registro no CREA.
A ART é facultativa em serviços de engenharia de pequeno porte, podendo ser substituída por declaração do contratante ou responsável pela execução.
A inexistência de responsável técnico regularmente habilitado e com ART registrada caracterizar infração à legislação profissional, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas pelo Sistema CONFEA/CREA.
O registro da ART possui finalidade exclusivamente financeira, sendo utilizado apenas para recolhimento de taxas administrativas perante o CREA.
A responsabilidade técnica pode ser assumida informalmente pelo proprietário da obra, independentemente de habilitação profissional ou registro perante o CREA.