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Um engenheiro eletricista responsável pela fiscalização de uma obra de subestação percebeu que outro profissional havia especificado dispositivos de proteção inadequados, o que poderia aumentar o risco de curtocircuito e levar a um incêndio. Para evitar conflitos e preservar relações profissionais, decidiu omitir a irregularidade no relatório técnico e não comunicou os riscos ao contratante nem aos órgãos competentes.
Com base no Código de Ética Profissional do Sistema CONFEA/CREA, é CORRETO afirmar que:
O engenheiro agiu corretamente ao evitar conflitos profissionais, preservando a harmonia da equipe técnica.
A ética profissional impede qualquer interferência ou manifestação sobre trabalho realizado por outro engenheiro, ainda que exista risco à segurança.
A omissão do engenheiro não possui relevância ética, pois a responsabilidade recai apenas sobre quem elaborou o projeto original.
O engenheiro pode ignorar o problema, desde que registrasse sua discordância verbalmente ao colega responsável.
O engenheiro cometeu infração ética, pois deixou de zelar pela segurança coletiva e omitiu fato de seu conhecimento que poderia transgredir a ética profissional e comprometer a incolumidade pública.