Quando da ocorrência de uma falta dupla-fase a jusante de seu ponto de instalação, o religador
A
permanece continuamente desligando e religando o circuito de distribuição (também a jusante), até que não ocorram mais
atuações dos elementos de sobrecorrente, independentemente da falta ser transitória ou permanente.
B
irá efetuar o trip de seu disjuntor apenas se for detectada que a falta é permanente. Após um certo tempo, o religador
fecha novamente o disjuntor, mantendo-o alimentando a falta, e forçando a queima de algum fusível.
C
irá atuar, pois se trata de um dispositivo apenas de manobra e não de proteção, e seu disjuntor é dimensionado para ser
manobrado em carga.
D
não irá atuar, pois se trata de um dispositivo apenas de manobra e não de proteção, e seu disjuntor não é dimensionado
para ser manobrado em carga.
E
efetua o trip de seu disjuntor de forma instantânea ou temporizada no momento da falta. Após um certo tempo, o religador
pode ordernar o fechamento do disjuntor para reenergizar o circuito, dependendo da magnitude, do tipo de falta detectada
e da quantidade de religamentos já efetuada