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Sobre o Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais), assinale a alternativa correta.
A partir de 2017, o Sinaflor passou a ser obrigatório para todas as atividades florestais em âmbito nacional.
A partir de janeiro de 2018, o Sinaflor passou a ser obrigatório, em todas as atividades florestais e empreendimentos de base florestal.
A partir de 2016, o Sinaflor passou a ser obrigatório, em âmbito nacional e internacional, em todas as atividades florestais e empreendimentos de base florestal.
A partir de 2019, o Sinaflor passará a ser obrigatório, em âmbito nacional e internacional, em todas as atividades florestais e empreendimentos de base florestal.
Devem ser cadastradas atividades em que são obtidos produtos florestais, passíveis de autorização ou licenciamento e que envolvem a utilização de matéria-prima florestal em plano de manejo florestal sustentável, supressão de vegetação, exploração de floresta plantada, corte de árvores isoladas e denominações regionais similares.