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O Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS), baseado na Resolução CONSEMA nº 187/2008, surgiu em decorrência da expansão do setor florestal no Rio Grande do Sul, com o objetivo de criar um instrumento de gestão ambiental para a atividade. Com base nisso, assinale a alternativa correta.
Com o Zoneamento Ambiental da Silvicultura, não é possível obter um diagnóstico dos aspectos ambientais, sociais, econômicos e relacionados à conservação.
A partir do Zoneamento Ambiental da Silvicultura não é possível avaliar os possíveis impactos gerados com a expansão de áreas com florestas plantadas.
O Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS) é uma importante ferramenta para auxiliar na escolha das espécies e das regiões mais apropriadas para a Silvicultura.
Não há necessidade de seguir o Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS) para a solicitação de licenciamento na instalação de novos plantios florestais no Rio Grande do Sul.
O Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS) interfere na expansão das áreas com florestas plantadas no Estado somente em relação às áreas protegidas, ou seja, não há restrições quanto aos recursos hídricos, comunidades tradicionais e biodiversidade.


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