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O aproveitamento da matéria-prima florestal em áreas florestais nativas onde houver supressão para o uso alternativo do solo será permitido mediante um documento que é expedido somente depois de constatada pela vistoria técnica a existência de matéria-prima florestal e após conferência do volume e espécie. Esse documento é:
Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal − APAT.
Plano de Manejo Sustentável − PMS.
Auto de Vistoria Florestal − AVF.
Licença Florestal Obrigatória − LFO.
Autorização para Utilização de Matéria-Prima Florestal − AUMPF.