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As áreas de vegetação nativa que podem ser exploradas no Brasil, em especial as florest...

As áreas de vegetação nativa que podem ser exploradas no Brasil, em especial as florestais, têm sua normatização pautada na Lei de Proteção da Vegetação Nativa, Lei n.º 12.651/2012 (Novo Código Florestal), a qual normatiza quais áreas devem ser preservadas e quais podem ser exploradas para a produção agrária a partir das margens de cursos d’água. Por outro lado, com as Resoluções Conama n.º 302/2002 e n.º 303/2002 e suas alterações, bem como com a Lei n.º 11.284/2006, novos marcos legais foram estabelecidos para tal exploração. Os engenheiros florestais em atuação na gestão municipal podem participar de projetos elaborando e executando propostas, pareceres e laudos atentando-se a critérios previstos nessa legislação para tal exploração. Quanto à sua participação nesses projetos, o engenheiro florestal deve:


A

garantir acesso aos bens ambientais e da floresta, transformando-os em bens econômicos exploráveis no limite do interesse do mercado e preservando a produção de valor para a cadeia produtiva.


B

produzir produtos madeiráveis a partir do manejo dos recursos florestais, preservando o equilíbrio produtivo do meio florestal em bases econômicas e financeiras.


C

empreender e prover meios para a exploração de recursos ambientais da floresta e seu subsolo, manejando-os de modo a garantir o equilíbrio ambiental.


D

manejar e usar recursos da floresta, visando aproveitá-los produtivamente e preservando o equilíbrio ambiental e a capacidade de regeneração do ambiente florestal.


E

prezar pela regeneração do ambiente florestal e garantir sua preservação, frustrando o acesso a seus recursos por sociedade, empresas capitalistas e iniciativas do poder público.