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Sobre as diretrizes para a construção de estradas secundárias em áreas de exploração florestal de impacto reduzido, é correto afirmar que:
As estradas secundárias devem ser construídas antes da estação de chuvas e possuir um leito carroçável de 10 metros.
Essas estradas são permanentes e devem ser construídas com largura de até 6 metros para suportar o tráfego intenso de máquinas pesadas.
A construção deve prever um leito carroçável de 3 a 4 metros, sendo utilizadas para interligar pátios de estocagem às estradas principais.
Não é necessário planejar as estradas secundárias, pois seu uso é temporário.
Estradas secundárias são utilizadas apenas durante a fase de exploração e devem ser abandonadas após a extração das toras.