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Segundo a Resolução 114 do Conselho Nacional de Justiça, as obras do Poder Judiciário classificadas no Grupo 3 (Obras de grande porte), deverão ter aprovação pelo
Pleno do Tribunal de Justiça Estadual.
órgão especial do Tribunal de Justiça Estadual.
respectivo Tribunal ou Conselho.
órgão de classe competente.
Presidente do Tribunal de Justiça Estadual.