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No contexto das Normas da Autoridade Marítima para IAFN, define-se um Fato da Navegação e um Acidente de Navegação. Com base nisso, as ocorrências que podem ser consideradas Fatos da Navegação são:
o encalhe ou o naufrágio da embarcação em águas restritas
o incêndio ou a explosão ocorrida na praça de máquinas
a deficiência da equipagem ou o mau aparelhamento do navio
a colisão ou o abalroamento entre duas ou mais embarcações