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O conceito de Avaria Grossa ou Comum é um dos mais antigos do Direito Marítimo, preconizando que todos os interessados devem contribuir para a reintegração da perda sofrida por um deles.
NÃO é uma das condições para que o comandante do navio determine Avaria Grossa:
Ato deliberado diante de perigo eminente.
Ausência da vontade de qualquer dos interessados.
Exclusão de culpa do comandante ou dos embarcadores.
Perigo comum para o navio, a carga e as vidas a bordo.
Despesa extraordinária feita no interesse de todos.