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O sistema de classificação de áreas é proposto para auxiliar o controle das exposições ocupacionais. As áreas devem ser classificadas sempre que houver previsão de exposição ocupacional e definidas claramente no plano de proteção radiológica (PPR). Considera a designação dos locais de trabalho em dois tipos de áreas: controladas e supervisionadas. Classificam-se como áreas supervisionadas os(as)
salas de tratamento.
salas de comando com painéis de controle de fontes de radiação.
salas para armazenamento de fontes de radiação e rejeitos radioativos.
laboratórios de preparo de material radioativo para uso em braquiterapia de baixa taxa de dose.
quartos especialmente preparados com blindagem, para internação exclusiva de pacientes com implantes temporários de fontes seladas de braquiterapia de baixa taxa de dose.