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“Classifica-se como área supervisionada qualquer área sob vigilância não classificada como controlada, mas onde as condições de exposição ocupacional necessitam ser mantidas sob supervisão.”
(Posição regulatória CNEN 3.01/004 2011.)
Em relação às áreas supervisionadas, é de responsabilidade do titular
manter disponíveis, nas entradas dessas áreas, conforme apropriado, equipamento, vestimenta de proteção e instrumento de monitoração.
manter disponível nas saídas dessas áreas, quando apropriado, local adequado para coleta de equipamentos e vestimentas de proteção contaminados.
implementar as medidas de proteção ocupacional estabelecidas no plano de proteção radiológica, incluindo regras internas e procedimentos apropriados a essas áreas.
rever periodicamente as condições para determinar qualquer necessidade de adoção de medidas de proteção e segurança ou de mudanças nas delimitações físicas dessas áreas.
restringir o acesso por meio de procedimentos administrativos e de barreiras físicas. O grau de restrição de acesso deve ser adequado à magnitude e à probabilidade de ocorrência das exposições esperadas.