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A organização operadora, responsável pela implementação dos requisitos estabelecidos nas normas de Segurança na Operação de Usinas Termoelétricas, deve estabelecer um Plano de Emergência Local (PEL), de acordo com a Norma CNEN NE 1.04 – Licenciamento de Instalações Nucleares, para atender às situações de emergência que conduzam ou possam conduzir a uma liberação significativa de material radioativo para o meio ambiente. Esse plano deve estar de comum acordo com os planos para situações de emergência elaborados pela CNEN e por outras autoridades competentes. A organização operadora deve incluir no PEL a descrição dos arranjos de emergência para atender às seguintes situações ou a uma combinação delas, EXCETO:
Atendimento de pessoas acidentadas.
Incêndios e outros acidentes de natureza não nuclear, como liberação de gases e vapores tóxicos.
Situações de invasão ou ataques produzidos por terceiros visando o descontrole das operações da usina.
Situações de emergência resultantes de manuseio ou armazenagem de elementos combustíveis na usina.
Situações que possam conduzir a uma liberação descontrolada de material radioativo, mas restrita aos limites da área da usina.